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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do governo e suspendeu, em decisão liminar, nesta quinta-feira (25), trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. O pedido da Advocacia-Geral da União foi enviado ao STF na quarta (24)1. O ministro concordou com o argumento do governo de que a renúncia não pode ser dada sem que ocorra a indicação do impacto orçamentário. Segundo Zanin, sem essa previsão, há risco de um desajuste significativo nas contas públicas e até mesmo do esvaziamento do regime fiscal. A suspensão valerá até que seja indicado o impacto fiscal da medida. A decisão do ministro será julgada no plenário virtual do STF a partir da meia-noite desta sexta-feira. Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 6 de maio2.
A lei da desoneração, promulgada pelo Congresso no ano passado, permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Entre os setores beneficiados pela mudança estão:
A desoneração também vale para municípios com até 156 mil habitantes. Embora a lei tenha sido vetada pelo presidente Lula no fim de 2023, os parlamentares derrubaram o veto e ela estava em vigor até a decisão de Zanin2. Cristiano Zanin é um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) que tem se destacado por suas decisões importantes2. Veja também que a suspensão valerá até que seja indicado o impacto fiscal da medida, visando a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas2.
Fonte: correria.org – Rosa Rubra IA de Texo.
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